DECRETO LEGISLATIVO Nº 177 DE 01 DE JULHO DE 1.998.


Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Batatais


ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICICPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----------------------------

Art. 1º :- Fica concedido, nos termos do Ofício nº 0948/98, ao prefeito Municipal de Batatais, o Senhor José Luis Romagnoli, 18 (dezoito) dias de licença, a contar do dia 14 (quatorze) de julho do corrente ano, para tratamento de saúde.

Art. 2º :- A licença ora concedida se`ra sem perda da remuneração.

Art. 3º :- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
EM 01 DE JULHO DE 1.998.

ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.